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#Contratos

de Prestação de Serviços Educacionais#

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSOS LIVRE CONSCIÊNCIA CRIATIVA

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, de um lado  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 27.991.287/0001-15, mantenedora do Espaço Consciência Criativa, localizado na Rua Doutor Kok 328, bairro Vila Rezende,  representada, neste ato, pelo Diretora Pedagógica Solange Cristina Zurk Braga, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, denominado como CONTRATANTE o aluno ou responsável legal:

 

Aluno(a):

Curso

 

Qualificação do Contratante ou responsável

 

Nome completo:

CPF:

RG:

Data de nascimento:  /      /

Endereço

Rua:

CEP:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

Telefones

Res.: (  )

Com.: (  )

Cel1.: (  )

Cel2: (  )

E-mail:

Parentesco:

 

têm justo e contratado o seguinte:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1-O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços educacionais ao CONTRATANTE, que frequentará o curso livre para o qual se matriculou, de acordo com Projeto Pedagógico do Curso.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MATRÍCULA

2-A matricula/ inscrição de cada curso será realizada através de formulário goole preenchido online, através do link especifico de cada curso.

3- Através de ACEITE aos termos do contrato de prestação de serviços educacionais por meio  eletrônico (Login e senha) diretamente no site da CONTRATADA, plataforma de Cursos da Eco Escola Consciência (www.escolaconsciencia.com) que deverá ser impresso, assinado e entregue na recepção.

4. Pela comprovação do pagamento da primeira parcela - taxa de matrícula para reserva oficial da vaga.

 

5. Os procedimentos acima referidos configuram-se como condições suspensivas para o início da vigência deste contrato nos termos dos artigos 125 e 332 do Código Civil.

 

6.Fica o CONTRATANTE ciente de que as cláusulas contratuais ora avençadas estão disponibilizadas no site (www.escolaconsciencia.com) e publicadas na recepção do Espaço Consciência Criativa, local onde sãoministradas as aulas.

 

7.A CONTRATADA não se responsabiliza pela vaga quando a matrícula não for efetuada na data prefixada ou na falta de documentação hábil, ou situação de inadimplência do CONTRATANTE.

 

8.Caso seja efetuada matrícula a destempo, serão feitos os pagamentos das parcelas vencidas, no ato da matrícula.

 

9.Os alunos com deficiência ou necessidades educativas especiais deverão declarar esta condição de forma expressa no momento da matrícula, inclusive com laudo médico ou informações complementares, caso se faça necessário.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO INVESTIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO - vide tabela de valores

CURSOS 

10.O valor acima contratado e suas alterações poderão ser pagos em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, a partir do ato da matrícula.

 

11.As parcelas serão pagas por meio de cartão de crédito ou pix e terão vencimento no dia 07 (sete) de cada mês.

 

12. A CONTRATADA não se responsabiliza por valores cobrados pelos bancos e administradora dos cartoes e seus correspondentes e não repassados para a instituição.

Ocorrendo ajuste de matrícula, o acréscimo ou desconto será cobrado ou descontado na próxima parcela vincenda.

 

13.Ocorrendo trancamento do Curso, haverá redução no valor da mensalidade somente das parcelas vencíveis, não havendo ressarcimento ou redução em parcelas vencidas.

 

14.O não comparecimento do aluno aos atos escolares ora contratados, não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado ao contratante.

 

15. Os valores da contraprestação das demais atividades, inclusive as extracurriculares, serão fixados a cada serviço, pela CONTRATADA, sendo que sua contratação não terá caráter obrigatório.

Não estão inclusos neste contrato os serviços especiais de recuperação, reforço, dependência, transporte escolar, material escolar extra, custeio de viagens educacionais e outros  relacionados ao cursocur ou quando não contemplados no Projeto Pedagógico do Curso.

 

16.Os documentos solicitados pelo CONTRATANTE durante o curso são de sua inteira responsabilidade, sendo que a CONTRATADA cobrará os custos de sua confecção, impressão, etc.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17. A Contratada se obriga a ministrar ensino por meio de aulas e demais atividades escolares, devendo o plano de estudos, programas, currículo e calendário estarem em conformidade com o disposto na legislação de cursos livres em vigor e de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso.

 

18. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e apresentação dos serviços de ensino, no que se refere à marcação de datas para provas de aproveitamento, fixação de carga horária, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

19. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento das parcelas nos prazos estipulados e das taxas fixadas para outros serviços eventualmente requeridos.

 

20.O CONTRATANTE se compromete a manter seu cadastro atualizado e/ou comunicar, por escrito, qualquer mudança de endereço, e-mail e telefones de contato, sob pena de serem consideradas válidas as correspondências enviadas aos endereços e e-mails constantes do presente contrato.

 

21.O CONTRATANTE concorda, expressamente, que a CONTRATADA poderá enviar suas correspondências, comunicações e notificações por meio eletrônico, ao endereço e e-mail

informado no cadastro do aluno.

 

22. Comparecer às aulas, conforme o Calendário Escolar e Plano de Ensino, no mínimo 75% desta, sob pena de reprovação por faltas. Acompanhar as aulas, atender às orientações dos professores, realizar as avaliações e trabalhos determinados por estes, respeitar a Reitoria, Coordenadores e demais colaboradores da instituição.

 

23.Respeitar o patrimônio moral, físico e de produção intelectual da CONTRATADA e de seus prepostos, sendo responsável pelos prejuízos a que der causa.

 

24.O CONTRATANTE compromete-se a ressarcir quaisquer prejuízos que causar às dependências, materiais e equipamentos da CONTRATADA, por dolo, culpa e descumprimento de normas internas.

 

25.O CONTRATANTE aceita e concorda com as regras contidas no Projeto Pedagógico do Curso, nos regulamentos, manuais, emitidas pela CONTRATADA, principalmente nas políticas de restrição a bebidas alcoólicas e tabagismo, bem como, também, nas normas emanadas dos órgãos competentes autorizados a disciplinar a presente matéria.

 

26.É vedada a venda de produtos ou alimentos por alunos dentro do espaço físico da CONTRATADA, salvo se autorizado por escrito.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA INADIMPLÊNCIA

27. O CONTRATANTE tem ciência neste ato, que em caso de atraso no pagamento das parcelas ou qualquer obrigação de pagamento decorrente do presente contrato, poderá a CONTRATADA:

 

  1. Não renovar/efetivar a matrícula do(a) aluno(a) para o módulo seguinte;

  2. Inscrever o nome do CONTRATANTE ou seu responsável no Serviço de Proteção ao Crédito e no SERASA, independentemente de qualquer notificação;

  3. Encaminhar os valores para escritório de cobrança;

  4. Cobrança judicial e extrajudicial;

  5. Havendo atraso no pagamento da parcela, será acrescido no valor 2% (dois por cento) de multa contratual, 1% (um por cento) ao mês de juros de mora e atualização monetária, com base no INPC ou outro índice que venha substituí-lo.

  6. É de responsabilidade do CONTRATANTE todas as despesas referentes à cobrança, fixando desde já, os honorários em 20% (vinte por cento) independente da cobrança ser administrativa ou judicial.

  7. Ocorrendo pagamento ou negociação dos débitos e havendo parcelas protestadas, é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a baixa do protesto, arcando com os custos do cartório.

  8. O descumprimento desta cláusula implica na perda do direito de contratar outros serviços prestados pela CONTRATADA, enquanto durar o inadimplemento. A eventual tolerância no cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Contrato não implica alteração contratual.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

28. A rescisão poderá ocorrer nos casos abaixo:

 I - Pela CONTRATADA:

     a)  Quando não preencher o número mínimo de matrículas para manter o equilíbrio econômico financeiro;

     b) Por expulsão.

     c) Pelo não pagamento da 1ª parcela da matricula.

 

II - Pelo CONTRATANTE:

  1. Por cancelamento oficial e expresso da matrícula: o CONTRATANTE, quando o aluno ingressante, poderá requerer o cancelamento da matrícula até o dia anterior ao início das aulas, com direito à devolução de 70% (setenta por cento) do montante pago à CONTRATADA. O valor correspondente a 30% (trinta por cento) das parcelas será retido a título de despesas administrativas.

  2. Por desistência formal do curso: neste caso, assume o CONTRATANTE a obrigação do pagamento das parcelas até a data do protocolo do pedido, além de outros débitos porventura existentes, devidamente atualizados.

  3. Por abandono do curso: pela rescisão por abandono, sem desistência formal da matrícula, assume o CONTRATANTE a obrigação do pagamento das parcelas vencidas até o período que tenha frequentado/participado das atividades letivas, bem como a título de cláusula penal compensatória, pela inexecução total da obrigação ora assumida, o compromisso de pagar o valor correspondente a 20% (dez por cento) do valor das parcelas da fase matriculada, cujo vencimento ocorreu após o abandono, além de outros débitos referente ao acesso ao material completo na plataformade estudos da Eco Escola Consciencia (www.escolaconsciencia.com , tudo devidamente atualizados.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL

29. Ajustam as partes, nos termos dos arts. 317, 478 e 479 do Código Civil, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, que na hipótese da ocorrência, por motivos imprevisíveis, de desproporção manifesta entre o custo do serviço estipulado no momento da contratação da prestação devida e aquele do momento de sua execução, será realizado o reequilíbrio econômico-financeiro da avença de sorte a que se adeque o custo do serviço ao seu valor real, majorando-o”.

CLÁUSULA NONA – DO LOCAL E PERÍODOS DE AULA

30. As aulas serão ministradas nas salas de aula ou locais em que a CONTRATADA indicar, podendo ser nos períodos MATUTINO, VESPERTINO ou NOTURNO, de acordo com a opção realizada pelo aluno no ato da matrícula. Tendo em vista a natureza do conteúdo e das técnicas pedagógicas, se necessário a CONTRATADA poderá alterar o local das aulas, desde que comunique aos alunos com antecedência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO DIREITO A IMAGEM

31.A Contratada, livre de quaisquer ônus para com o CONTRATANTE, poderá utilizar-se da sua imagem para fins exclusivos de divulgação dos Cursos do Espaço Consciência Criativa e suas atividades podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto a Internet, jornais, e todos os demais meios de comunicação, público ou privado.

Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária à moral ou aos bons costumes ou à ordem pública.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DANOS

32. O aluno que causar danos ao estabelecimento ou a terceiros, será notificado na pessoa do CONTRATANTE para reparar os danos ocorridos, além de sujeitar-se às disposições regimentais.

Na ocorrência de evento danoso praticado pelo aluno e recaindo a responsabilização pelo ressarcimento a Contratada, esta poderá exercer o direito de regresso contra o Contratante até o limite do que tiver reembolsado, acrescido de perdas e danos e demais gastos que tenham sido necessários.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DISPOSIÇÕES GERAIS

33. Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o Foro Piracicaba – SP. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam todos os efeitos legais.

 

Piracicaba,            /         /20       .

 

 

 

CONTRATANTE 

 

 

CONTRATADA

 

Testemunhas:

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